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Polícia Civil e Militar participam de Palestra sobre Feminicidio em José de Freitas

                        A ação é mais um fortalecimento do elo entre as polícias de José de Freitas no combate ao crime contra as Mulheres.  

A cúpula da Policia Civil e Militar do Piaui estiveram reunidas pela manhã desta sexta-feira (03), no Teatro Municipal da Cidade de José de Freitas, ministrando uma palestra sobre o crime de Feminicidio no estado do Piaui.

 

Estiveram presentes na palestra o Secretario de Segurança Deputado Federal Fabio Abreu,Prefeito Roger Linhares e os Vereadores Carlos Augusto filho, Alfredo Holando Roberval Santos, Tiago Pinto e Pampa.

O comandante do 16º batalhão Major Valter e o Delegado Jarbas Lima representaram as Policias Civis e Militar de José de Freitas.

Já as Delegadas,DR.EUGENIA,Dr. THAIS e Dr. ANA MELK comandaram a palestra sobre os crimes de Feminicídio e violência contra a mulher,  e pediu para os Delegados presentes muito empenho e a atenção na Hora de fazerem os procedimentos destes crimes.


O Secretario de segurança Deputado Federal Fábio Abreu , disse que os delegados terão todo o apoio da Secretaria de Segurança Publica, o principal tema da palestra foi a METOLOGIA INVESTIGATÓRIA DO FEMINICÍDIO.

Entenda o que diz a lei brasileira sobre Feminicídio:

O crime de feminicídio íntimo está previsto na legislação desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

Os parâmetros que definem a violência doméstica contra a mulher, por sua vez, estão estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) desde 2006: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual.

A Lei de Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação da CPMI que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros, de março de 2012 a julho de 2013.

É importante lembrar que, ao incluir no Código Penal o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, o feminicídio foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

FONTE: agenciapatriciagalvao.org.br

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