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Prefeitura de José de Freitas abre processo seletivo com 44 vagas de professores

Estão sendo ofertadas 44 vagas para professores do ensino fundamental I e II confira o Edital

A prefeitura de José de Freitas lançou hoje (15/12) o edital de processo seletivo para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal da rede municipal de ensino.

Estão sendo ofertadas 44 vagas para professores do ensino fundamental I e II. As inscrições podem ser feitas do dia 18/12/2017 a 08/01/2018, por meio eletrônico através do endereço www.institutolegatus.com.br.  

 

Edital 

EDITAL Nº 01/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, torna pública a
realização de processo seletivo para provimento de vagas no quadro de pessoal do
município, bem como para a formação de cadastro reserva, nos termos da Constituição
Federal, da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal n
o 1.315/2017, de 25 de
outubro de 2017, e mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo seletivo regido por este Edital, pelos diplomas legais e
regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao
preenchimento de vagas no quadro de pessoal do município de José de Freitas,
e será executado sob a responsabilidade do Instituto Legatus, contratado nos
termos da Lei nº 8.666/93.
1.2. Os candidatos aprovados e contratados estarão subordinados ao regime
administrativo, conforme a legislação municipal.
1.3. Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas
oferecidas, o Edital poderá ser reaberto para o preenchimento das vagas
remanescentes.
1.4. Os membros da Comissão Organizadora do processo seletivo e funcionários do
Instituto Legatus, bem como seus parentes até o 3° grau, não poderão participar
do certame, sob pena de exclusão a qualquer tempo, sem devolução da taxa de
inscrição.
1.5. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente
fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, a
qual deverá ser protocolada junto à Prefeitura Municipal de José de Freitas-PI,
situada na Rua Hugo Napoleão, s/n, Centro, em José de Freitas-PI.
1.6. Quaisquer esclarecimentos sobre o edital deverão preferencialmente ser
obtidos por meio de formulário de contato disponível no endereço eletrônico
www.institutolegatus.com.br.
Estado do Piauíí
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOSÉ DE FREITAS
UM NOVO TEMPO
– 2 –
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. Todos os candidatos serão submetidos a prova escrita objetiva, de caráter
eliminatório e classificatório.
2.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada no município de José de Freitas.
2.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes
na cidade relacionada no subitem 2.2, o Instituto Legatusse reserva o direito
de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das
provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao
deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2.3. Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais
têm como referência o horário oficial do município de José de Freitas-PI.
3. DOS CARGOS
3.1. A denominação dos cargos, a quantidade de vagas, os requisitos de
escolaridade, o vencimento inicial e a carga horária semanal de trabalho estão
estabelecidos nas tabelas a seguir:

1 Número de vagas, incluindo-se a reserva para candidatos portadores de necessidades especiais.
2 Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.
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3.2. A carga horária semanal de trabalho será de 30 horas.
3.3. A reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais-PNE´s
se dará na forma do item 6 deste edital. Para os cargos em que não há
especificação, na Tabela I, da reserva de vagas, será observado o disposto no
subitem 6.1, devendo, para cada 10(dez) contratações, haver a contratação de
01(um) candidato aprovado ou classificado como PNE.
3.4. As atribuições dos cargos consistem em planejar e ministrar aulas na sua
respectiva área, cumprindo os dias letivos e horas aula estabelecidos na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como participar da elaboração
da proposta pedagógica da escola, dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação da aprendizagem e ao desenvolvimento profissional, além de funções
correlatas definidas em legislação e regulamentos específicos.
4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação, aos
seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no processo seletivo na forma estabelecida neste Edital,
seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12
da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no
Art. 13 do Decreto Federal n. 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também
com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da
função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual
ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s)
ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de
aposentadoria e pensão;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio, e, se
casado(a), a do cônjuge;
i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada
por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou
municipal;
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j) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, ou, na
sua falta, certidão de conclusão de curso, acompanhado de histórico escolar;
k) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado
ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
l) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não tendo,
inclusive, deficiência incompatível com as atribuições dele, fato que pode ser
apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada pela Prefeitura
Municipal.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificarse
de que preenche todos os requisitos exigidos. No ato da contratação, todos
os requisitos especificados no subitem 4.1 deverão ser comprovados mediante
a apresentação de documento original ou cópia autenticada.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para o processo seletivo encontrar-se-ão abertas no período de
18 DE DEZEMBRO DE 2017 A 08 DE JANEIRO DE 2018, e terá o valor de R$ 80,00
(oitenta reais).
5.2. Será admitida a inscrição para apenas um cargo.
5.3. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o
endereço eletrônico www.institutolegatus.com.br, observando o seguinte:
a) acessar o citado endereço eletrônico a partir das 10h00min do dia 18 de
dezembro de 2017 até as 23h59min do dia 08 de janeiro de 2018;
b) clicar no ícone “Inscrições Online”, selecionar o processo seletivo no qual
deseja se inscrever, digitar seu CPF e clicar em “Inscrição”;
c) preencher integral e corretamente a ficha de inscrição com os seus dados
pessoais e clicar no ícone “Finalizar Inscrição”.
d) o envio do requerimento de inscrição gerará, automaticamente, o boleto
bancário relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impresso pelo
candidato.
e) Efetuar o pagamento, até o primeiro dia útil após o encerramento do prazo
de inscrição, do boleto referente à taxa de inscrição, em espécie ou por meio
eletrônico.
5.4. Antes de confirmar sua inscrição, o candidato deverá conferir seus dados. Caso
verifique, posteriormente, qualquer incorreção em seus dados, ele deverá
solicitar a retificação por meio do “Formulário de Contato” disponível no
endereço eletrônico www.institutolegatus.com.br, onde deverá informarseu
nome completo, CPF, e-mail, telefone e o dado a ser corrigido.
5.4.1.Não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de alteração de opção
de cargo.
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5.4.2. Caso o candidato deseje concorrer a um cargo distinto daquele para o qual
se inscreveu anteriormente, deverá fazer uma nova inscrição.
5.5. A Prefeitura Municipal de José de Freitas e o Instituto Legatus não se
responsabilizam por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido
recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação
ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
5.6. Todos os candidatos inscritos no período indicado no subitem 5.1 poderão
reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59min do
primeiro dia útil posterior ao encerramento dasinscrições, quando esse recurso
será retirado do site do Instituto Legatus.
5.6.1. O pagamento da taxa de inscrição após as 23h59min do primeiro dia útil
após o prazo de encerramento das inscrições, a realização de qualquer
modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário
e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o
cancelamento da inscrição.
5.6.2. Não será aceito, como comprovação do pagamento da taxa de inscrição,
comprovante de agendamento bancário.
5.7. Em até 72h após o pagamento do boleto, a confirmação da inscrição pelo
candidato estará disponível no endereço eletrônico
www.institutolegatus.com.br, no link “Confirmação de Inscrição”, disponível na
página inicial do site.
5.8. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as
requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
5.9. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para
outra inscrição ou para outro processo seletivo.
5.10. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do candidato.
5.11. A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação, por parte do candidato,
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos
prazos estipulados.
5.12. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção,
poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que
verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas
e/ou em informações fornecidas, ou ainda o descumprimento de normas deste
edital.
5.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por
conveniência da Administração Pública, descontadas as tarifas bancárias.
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5.14. O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser
mantido em poder do candidato até o encerramento do processo seletivo.
5.15. Não haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição, salvo para o candidato
que comprovadamente não dispuser de recursos para efetuar o pagamento,
devendo este efetuar o procedimento descrito no subitem 5.3 e, em seguida,
entregar na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Hugo Napoleão,
s/n, Centro, em José de Freitas-PI, ou enviar via Correios, impreterivelmente,
até o dia 27.12.2017 (última data para postagem) ao INSTITUTO LEGATUS, com
os seguintes dizeres: PROCESSO SELETIVO JOSÉ DE FREITAS – ISENÇÃO –
Avenida Senador Ârea Leão, 3735 – Morada do Sol – Teresina-PI, CEP 64055-
265, a seguinte documentação:
a) Formulário disponível no Anexo III, devidamente preenchido, onde deverá
informar nome completo, CPF, endereço, telefone, cargo a que concorre,
número de inscrição no concurso e Número de Identificação Social – NIS,
atribuído pelo CadÚnico;
b) Cópia legível da Carteira de Trabalho (cópia da primeira página com os
dados de identificação e cópia da página com a data de saída do emprego
e da página subsequente em branco) ou declaração com fé pública por
escrito, atestando estar desempregado;
c) Cópia legível do documento de identificação, dentre os elencados no
subitem 9.2 do presente edital;
d) Cópia legível da declaração original de inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, emitido pela Prefeitura
Municipal do domicílio do candidato, preenchido e datado;
e) Cópia legível da conta de fornecimento d´água, emitida há até 03 meses,
comprovando consumir a taxa mínima residencial mensal de água em até
10mᵌ (dez metros cúbicos) por mês; ou cópia legível da conta de energia
elétrica, emitida há até 03 meses, comprovando a tarifa mínima residencial
de energia elétrica em até 30Kw/h.
5.15.1. A Comissão do Concurso consultará o Sistema de Isenção de Taxa de
Concurso Público-SISTAC, do Ministério do Desenvolvimento Social e
Agrário, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
5.15.2.Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato
que omitir informações e/ou torna-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar
documentação; ou não observar a forma e os prazos estabelecidos no
subitem 5.15.
5.15.3.A resposta acerca do pedido de isenção será disponibilizada no endereço
eletrônico www.institutolegatus.com.br, no prazo indicado no Cronograma
do Concurso, no Anexo I, cabendo recurso em caso de indeferimento.
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5.15.4.O candidato que não obtiver deferimento do respectivo pedido de isenção
da taxa de inscrição, deverá consolidar sua inscrição, efetuando o
pagamento do boleto bancário até o prazo indicado no subitem 5.3, “e”.
5.15.5.Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos
contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de
inscrição no Concurso a que se refere este Edital.
6. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. Aos portadores de necessidades especiais que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição
Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
é assegurado o direito de inscrição para Cargo em Processo seletivo, cujas
atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. O candidato com
deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas
no prazo de validade do Processo seletivo, sendo reservado o percentual de
10% (dez por cento), em face da classificação obtida, aos candidatos com
deficiência.
6.1.1. Do total de vagas para o cargo, e das vagas que vierem a ser criadas durante
o prazo de validade do Processo seletivo, além daquelas vagas apontadas na
Tabela I, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se
declararem portadores de necessidades especiais, desde que apresentem
laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório),
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
6.1.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a portadores de
necessidades especiais deverá marcar a opção no formulário de inscrição e
enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até 05 de
janeiro de 2018, impreterivelmente, via CARTA REGISTRADA ou SEDEX,
para o INSTITUTO LEGATUS, com osseguintes dizeres: PROCESSO SELETIVO
JOSÉ DE FREITAS – PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL – Avenida
Senador Ârea Leão, 3735 – Morada do Sol – Teresina-PI CEP 64055-265.
6.1.3. Se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas
reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser
elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não
ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por
cargo/especialidade.
6.2. O candidato inscrito na condição de portador de necessidade especial poderá
também requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste
Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas,
conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal n. 3.298/99.
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6.3. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na
condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no endereço
eletrônico www.institutolegatus.com.br.
6.4. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de portador de necessidades
especiais for indeferido poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da
divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento
dirigido ao Instituto Legatus, por meio de formulário eletrônico (“Recursos”)
disponível no endereço eletrônico www.institutolegatus.com.br.
6.5. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidade
especial,se aprovado no Processo seletivo, figurará na listagem de classificação
de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos
na condição de portador de necessidade especial por cargo.
6.5.1. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do
preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser portador de
necessidade especial, deverá, após tomar conhecimento da situação da
inscrição nessa condição, entrar em contato com o Instituto Legatus através
do e-mail institutolegatus@gmail.com, ou, ainda, mediante o envio de
correspondência para o endereço constante do subitem 6.1.2 deste Edital,
para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e
inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.6. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se
convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, poderão
ser submetidos à perícia médica, realizada pela Prefeitura Municipal de José de
Freitas, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidade
especial ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o
exercício do cargo, nos termos do Art. 43 do Decreto Federal n. 3.298/99.
6.7. A classificação de candidatos na condição de portador de necessidade especial
obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.8. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas,
contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos
candidatos na condição de portador de necessidade especial, e a segunda,
somente a pontuação destes últimos, em ordem decrescente de classificação.
6.9. O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado
como causa de aposentadoria por invalidez.
7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das
provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos
especiais necessários para cada fase do Processo seletivo e, ainda, enviar até o
dia 05 de janeiro de 2018, impreterivelmente, via CARTA REGISTRADA ou
SEDEX, para a sede do INSTITUTO LEGATUS – PROCESSO SELETIVO JOSÉ DE
FREITAS – LAUDO MÉDICO – Avenida Senador Ârea Leão, 3735 – Morada do
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Sol – Teresina-PI – CEP 64055-265 laudo médico (original ou cópia autenticada
em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A
solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
7.1.1. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial por condição adquirida após a data indicada no subitem anterior, o
candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio
eletrônico (institutolegatus@gmail.com), juntamente com cópia
digitalizada do laudo médico que justifique o pedido e, posteriormente,
encaminhar o documento original ou cópia autenticada em cartório via
SEDEX endereçado ao Instituto Legatus, no endereço indicado no subitem
7.1, especificando os recursos especiais necessários.
7.1.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
7.1.3. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por
qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.1.4. A Prefeitura Municipal de José de Freitas e o Instituto Legatus não se
responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do
laudo ao Instituto Legatus. O laudo médico (original ou cópia autenticada)
terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido,
assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
7.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. Ela deverá trazer um
acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável
pela sua guarda.
7.2.1. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer
com a criança no local de realização das provas.
7.2.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata.
7.2.3. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata,
durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal,sem
a presença do responsável pela guarda da criança.
7.3. Será divulgada no endereço eletrônico www.institutolegatus.com.br a relação
de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento
especial para a realização das provas.
7.3.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá
interpor recurso no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do
resultado da análise dos pedidos, por meio de formulário eletrônico
(“Recursos”) disponível no endereço eletrônico
www.institutolegatus.com.br.
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7.4. De acordo com o subitem 7.1.1, portadores de doença infectocontagiosa que
não tiverem comunicado o fato ao Instituto Legatus, por inexistir a doença na
data-limite referida, deverão fazê-lo por meio do correio eletrônico
institutolegatus@gmail.com tão logo a condição seja diagnosticada.
7.4.1. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se
identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo
direito a atendimento especial.
7.5. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção
de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão
comunicar previamente ao Instituto Legatus acerca da situação, nos moldes do
subitem 7.1 deste Edital.
7.5.1. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos
exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1. A prova escrita objetiva será realizada na data prevista de 28 DE JANEIRO DE
2018.
8.2. Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no
endereço eletrônico www.institutolegatus.com.br, na data estipulada no
Anexo I (Cronograma) deste Edital.
8.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu
local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.4. A Prova Escrita Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla
escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas
uma resposta correta.
8.5. As questões da Prova Escrita Objetiva serão elaboradas com base nos
conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste edital.
8.6. O quadro a seguir apresenta as disciplinas, o número de questões, o peso
atribuído a cada disciplina e a exigência de acerto mínimo nas provas:

8.7. Os candidatos que não atingirem o número mínimo de acertos estabelecidos
na Tabela II, acima,serão considerados “não classificados” no processo seletivo
e não terão classificação.
8.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
9. PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas
com antecedência mínima de quarenta e cinco minutos do horário fixado para
o seu início, observando o horário oficial do município de José de Freitas,
munido de caneta esferográfica de tinta preta, em material transparente, do
cartão de inscrição e do documento de identidade original.
9.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
9.2.1. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
9.2.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
9.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.2 deste
Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do
Processo seletivo.
9.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será
submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.4.1. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo
documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador.
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9.5. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do processo
seletivo, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem
autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) Em caso de emergência médica, o candidato deverá comunicar o fato ao
Fiscal, que poderá, excepcionalmente, autorizar a saída de sala do
candidato, devidamente acompanhado;
c) somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá
entregar seu Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva e sua Folha de
Respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova,sem levar o caderno
de questões;
d) o candidato que insistir em sair da sala de prova antes do horário permitido,
descumprindo o aqui disposto, será eliminado do processo seletivo,
devendo o fiscal de sala proceder ao devido registro na Ata de Aplicação da
Prova;
e) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o
retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado da mesma sem
autorização;
f) o candidato somente poderá levar o caderno de questões trinta minutos
antes do horário previsto para o término da prova.
9.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de
aplicação de prova.
9.6.1. Se, por qualquer razão fortuita, o processo seletivo sofrer atraso em seu
início ou necessitar de interrupção, será concedido aos candidatos do
local afetado prazo adicional, de modo que tenham o tempo total
previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia
do certame.
9.6.2. Os candidatos afetados deverão permanecer no local de aplicação da
prova. Durante o período em que os candidatos estiverem aguardando,
será interrompido o tempo para realização da prova.
9.7. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento, a saída da sala de aplicação antes do horário permitido ou
sem autorização do Fiscal implicará na eliminação automática do candidato.
9.7. O Instituto Legatus poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da
impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
9.7.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital
do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material
específico para esse fim, afixado em campo específico de sua Folha de
Respostas.
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9.7.2. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da
impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar
esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação
da prova da respectiva sala.
9.8. O candidato é responsável, ao receber a sua Folha de Respostas, pela
conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de
inscrição, cargo a que concorre e o número de seu documento de identidade.
9.8.1 Em caso de incorreção em qualquer um de seus dados, o candidato deverá
informar ao Fiscal de Sala, que procederá ao registro da incorreção em
formulário específico.
9.9. O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta
esferográfica de tinta preta, na Folha de Respostas, que será o único
documento válido para a correção das provas.
9.10. Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta
assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta
assinalada.
9.11. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas serão
de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções
da Folha de Respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo
de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá
substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos ou a utilização de telefone celular, tablet, fones de ouvido, relógio
digital, máquinas calculadoras, livros, anotações, impressos ou qualquer
outro material de consulta ou de transmissão, inclusive códigos e/ou
legislação.
9.14. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da
prova, for surpreendido portando quaisquer dos itens mencionados no
subitem anterior.
9.14.1 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão
recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos
em envelopes de segurança não-reutilizáveis, fornecidos pelo fiscal de
aplicação, que deverão permanecer lacrados durante toda a realização das
provas e somente poderão ser abertos após o candidato deixar o local de
provas.
9.14.2 Será igualmente eliminado do processo seletivo o candidato que:
– 14 –
a) não comparecer ou chegar atrasado, independentemente do motivo
alegado, nos locais de aplicação da prova objetiva;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
c) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais
candidatos;
d) perturbar, de qualquer forma, a aplicação das provas objetivas;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado
para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de
Respostas;
h) ausentar-se do local da prova antes de decorridas uma hora do seu
início;
i) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões ou na
Folha de Respostas;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo
seletivo;
k) não permitir a coleta de sua assinatura na lista de frequência;
l) não permitir ser submetido ao detector de metal, exceto de acordo
com o disposto no subitem 6.5;
m) não permitir a coleta de sua impressão digital na folha de respostas;
n) deixar de assinar a lista de frequência ou a folha de respostas.
9.15. Para a segurança de todos os envolvidos no processo seletivo, é recomendável
que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas.
Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato deverá, sob pena de
eliminação, dirigir-se, antes do início da aplicação da prova, à coordenação da
unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada,
mediante “Termo de Acautelamento de Arma de Fogo”, no qual preencherá os
dados relativos ao armamento.
9.16. Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais
quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova.
9.17. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro
da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
9.18. Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, sob
pena de eliminação, entregar ao fiscal a sua Folha de Respostas, bem como o
Caderno de Questões, este último ressalvado o disposto no subitem 9.5, alínea
“f”.
– 15 –
9.19. Ostrês últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer na sala
de aplicação da prova, sendo somente liberados após os três terem entregado
o material utilizado, terem seus nomes registrados na Ata e estabelecidas suas
respectivas assinaturas.
9.19.1. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de
casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos
acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo,
no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de
sala em separado para a realização do processo seletivo, oportunidade
em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos
membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s)
presente(s) na sala de aplicação.
9.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de
processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do processo seletivo, sem prejuízo da adoção das medidas criminais
cabíveis.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO CADASTRO RESERVA
10.1. A Nota Final do candidato será a nota obtida na Prova Escrita Objetiva.
10.2. A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na
listagem dos candidatos remanescentes no processo seletivo.
10.3. Será considerado Classificado o candidato que, cumulativamente:
a) Atingir o número mínimo de 60 (sessenta) pontos na prova objetiva;
b) Atingir o número mínimo de 36 pontos nas questões de conhecimentos
específicos.
10.4. O candidato que não atender aos requisitos do subitem 10.3 será considerado
não-classificado no processo seletivo, não lhe sendo atribuída classificação
final.
10.5. Será considerado Aprovado o candidato classificado dentro do número de
vagas previsto para cada cargo, conforme a Tabela I.
10.6. Formarão CADASTRO RESERVA os candidatos classificados e não aprovados
dentro do número de vagas para cada cargo, podendo ou não ser convocados
para contratação dentro do período de validade do processo seletivo, conforme
a conveniência e disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de José
de Freitas.
10.7. Os candidatos aprovados e classificados serão ordenados de acordo com os
valores decrescentes das notas finais, obedecidos os critérios de desempate.
10.8. A divulgação do resultado preliminar e do resultado final das provas objetivas
contemplará a relação dos candidatos classificados e aprovados.
– 16 –
10.8.1. Todos os candidatos poderão realizar consulta a seu “Resultado
Individual” por meio de área específica disponível no endereço eletrônico
www.institutolegatus.com.br, onde estarão disponíveis suas notas em
cada uma das disciplinas constantes da prova objetiva.
10.9. O Instituto Legatus disponibilizará consulta à imagem digitalizada da Folha de
Respostas dos candidatos em seu site, no link “Resultado Individual”, quando
da divulgação do resultado preliminar das provas objetivas. A consulta à
referida imagem ficará disponível por pelo menos 60 dias corridos da data de
sua publicação. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de disponibilização
da imagem da Folha de Respostas.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Em caso de empate nas vagas, terá preferência o candidato que, na seguinte
ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
neste processo seletivo, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do
Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos e Locais da
Prova Escrita Objetiva;
c) obtiver a maior nota no módulo de Língua Portuguesa da Prova Escrita
Objetiva;
d) obtiver a maior nota na disciplina Conhecimentos Pedagógicos da Prova
Escrita Objetiva;
e) obtiver a maior nota na disciplina Noções de Informática da Prova Escrita
Objetiva;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
12. DOS RECURSOS
12.1. Será admitido recurso contra o resultado dos pedidos de inscrição como
portadores de necessidades especiais, contra o pedido de isenção do
pagamento de taxa de inscrição, contra o gabarito preliminar da prova objetiva
e contra o resultado preliminar da prova objetiva.
12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra uma das etapas previstas no
subitem anterior deverá fazê-lo dentro do prazo estabelecido no cronograma
do processo seletivo, sob pena de preclusão.
12.3. Para apresentar recurso, o candidato deverá usar formulário eletrônico próprio
(“Recursos”), encontrado no endereço eletrônico
www.institutolegatus.com.br, respeitando asrespectivasinstruções. Não serão
aceitos recursos via fax, correio eletrônico, Correios ou fora do prazo.
– 17 –
12.4. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na
internet, no endereço eletrônico www.institutolegatus.com.br, na data
prevista no cronograma do certame, estabelecido no Anexo I deste Edital.
12.4.1. Será possível interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova
objetiva disporá das 9h do primeiro dia às 23h59min do segundo dia
(horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente
ao da sua divulgação.
12.4.2. Será disponibilizada, na data estabelecida no cronograma edital, a relação
das questões cujos gabaritos preliminares foram objeto de recurso. O
candidato disporá das 9h do primeiro dia, às 23h59min do segundo dia
(horário oficial de Brasília/DF), a contar do dia subsequente ao da
divulgação da relação de que trata o subitem 12.5 deste edital, para
apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do formulário
eletrônico de recursos disponível no endereço eletrônico
www.institutolegatus.com.br.
12.4.2.1 Durante o período de que trata o subitem 12.4.2 deste edital,
será possível defender apenas os gabaritos que foram objetos de
recurso.
12.4.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido, bem
como aquele que não apresente fundamentação.
12.4.4. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das
alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço
eletrônico www.institutolegatus.com.br. Não serão encaminhadas
respostas individuais aos candidatos.
12.4.5. Após a análise do recurso apresentado contra o gabarito preliminar, a
Banca Examinadora poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a
questão.
12.4.5.1. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão
integrante da Prova Escrita Objetiva, a pontuação
correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
12.4. 5.2. Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial
preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva,
essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
12.5. Os recursos apresentados contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva
deverão limitar-se a discordância quanto à pontuação obtida ou à aplicação dos
critérios de desempate, não sendo aceito, em hipótese alguma, pedido de
revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.
12.6. Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
– 18 –
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O resultado final será homologado pela Prefeitura Municipal de José de Freitas
mediante publicação na Imprensa Oficial, e divulgado na Internet, no site do
Instituto Legatus.
13.2. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir
da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única
vez pelo mesmo período, a critério da Prefeitura Municipal de José de Freitas.
13.3. A Prefeitura Municipal de José de Freitas reserva-se o direito de proceder às
contratações, dentro do prazo de validade do processo seletivo, em número
que atenda ao interesse e à necessidade de serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes estabelecidas por
este Edital.
13.4. Os candidatos serão convocados para contratação por meio de Ato
Convocatório publicado na Imprensa Oficial ou comunicação direta ao
candidato.
13.5. É de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de José de Freitas a
convocação dos candidatos.
13.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios
publicados após a homologação do processo seletivo.
13.7. O candidato que não atender, no ato da contratação, aos requisitos do item 4
deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do
processo seletivo, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do
próximo candidato na lista de classificação.
13.8. O candidato convocado para contratação não poderá solicitar à Prefeitura
Municipal de José de Freitas reclassificação para o final da lista geral dos
aprovados.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo
seletivo contidas neste Edital e em outros a serem publicados.
14.2. O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados
oficiais referentes a este Processo seletivo, divulgados integralmente no
endereço eletrônico www.institutolegatus.com.br, é de inteira
responsabilidade do candidato.
14.3. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo ou
relatar fatos ocorridos durante sua realização por meio do formulário eletrônico
disponível na página da internet do Instituto Legatus.
14.4. Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser postadas,
via CARTA REGISTRADA ou SEDEX, à sede do INSTITUTO LEGATUS – PROCESSO
– 19 –
SELETIVO JOSÉ DE FREITAS – Avenida Senador Ârea Leão, 3735 – Morada do Sol
– Teresina-PI – CEP 64055-265.
14.5. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com o Instituto Legatus,
enquanto estiver participando do processo seletivo, até a data de divulgação
do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à: INSTITUTO
LEGATUS – PROCESSO SELETIVO JOSÉ DE FREITAS – Avenida Senador Ârea Leão,
3735 – Morada do Sol – Teresina-PI – CEP 64055-265.
14.5.1. Após essa data, a atualização de endereço deverá ser feita junto à
Prefeitura Municipal de José de Freitas, no endereço: Rua Hugo
Napoleão, s/n, Centro, CEP 64.110-970, em José de Freitas-PI. Serão de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seu endereço.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto Legatus em conjunto com a
Comissão do Processo Seletivo.
14.7. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação
deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos
conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.
14.7.1. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital,
exceto a listada nos objetos de avaliação constantes dele, como
eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas
do processo seletivo.
14.8. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas
do Processo seletivo são de uso e propriedade exclusivos do Instituto Legatus,
sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a
devolução ao candidato.
14.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento
que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou
comunicado.
José de Freitas-PI, 13 de dezembro de 2017.
ROGER COQUEIRO LINHARES
PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS – NÍVEL SUPERIOR
TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de gêneros textuais variados. Recursos
de textualidade (coesão, coerência; relações intertextuais). Domínio da ortografia oficial:
emprego das letras, pontuação e acentuação gráfica oficial (Novo acordo). Semântica
(antonímia, sinonímia, paronímia, homonímia, polissemia e seus efeitos discursivos)
Significação, estrutura e formação das palavras. Classes de palavras – flexões e suas funções
textual-discursivas: substantivo, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio,
preposição, conjunção e interjeição. Domínio da estrutura morfossintática do período simples e
composto: relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; relações de
subordinação entre orações e entre termos da oração; concordâncias verbal e nominal;
regências nominal e verbal; emprego do sinal indicativo de crase; colocação pronominal.
Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; emprego dos porquês. Estilística: figuras de
sintaxe, de som, de palavras e de pensamento.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos de informática. Componentes básicos de um
computador: hardware e software. Arquitetura básica de computadores e dispositivos
periféricos. Dispositivos de armazenamento e cópia de segurança. Noções do sistema
operacional Windows. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas.
Conceitos básicos de internet: ferramentas, navegadores e aplicativos de Internet. Edição de
textos e planilhas utilizando o Microsoft Word e Excel.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Aspectos Filosóficos da Educação – o pensamento
pedagógico moderno: iluminista, positivista, socialista, escolanovista, fenomenológicoexistencialista,
antiautoritário, crítico. Tendências pedagógicas na prática escolar brasileira e
seus pressupostos de aprendizagem: tendências liberais e progressistas. Aspectos sociológicos
da Educação – as bases sociológicas da educação, a educação como processo social, as
instituições sociais básicas, educação para o controle e para a transformação social, cultura e
organização social, desigualdades sociais, a relação escola/família/comunidade. Aspectos
Psicológicos da Educação – a relação desenvolvimento/aprendizagem: diferentes abordagens, a
relação pensamento / linguagem – a formação de conceitos, crescimento e desenvolvimento: o
biológico, o psicológico e o social. O desenvolvimento cognitivo e afetivo. Aspectos do Cotidiano
Escolar – a formação do professor; a avaliação como processo e; a relação aluno/professor. A
função social do ensino: os objetivos educacionais, os conteúdos de aprendizagem; as relações
interativas em sala de aula: o papel dos professores e dos alunos; a organização social da classe.
Diretrizes, Parâmetros, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação – A Lei de Diretrizes e
Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais
para o Ensino Fundamental.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LOCAIS – TODOS OS CARGOS
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I – ANOS INICIAIS: ALFABETIZAÇÃO – Aspectos
conceituais e usos funcionais da escrita, psicogêneses da escrita, fatores psicossociais e
linguísticos na aquisição da leitura e da escrita, metodologias da alfabetização. O processo de
letramento. DIDÁTICA: Conceito e objeto; objetivos de Ensino; Conteúdo de Ensino;
Metodologia de Ensino e Avaliação; Plano e Planejamento. (Componentes do planejamento). O
Papel do Professor na sala de aula; O Processo Ensino- Aprendizagem; A Educação como Agente
– 22 –
de Mudança. FUNDAMENTOS TEÓRICOS METODOLÓGICOS E LEGAIS DO CURRÍCULO:
Parâmetros Curriculares Nacionais: Breve Histórico; Princípios e Fundamentos; A Proposta do
Ensino Fundamental levando-se em consideração: promoção, repetência e evasão. A
Organização da Escolaridade por Ciclo. Organização do Conhecimento escolar; Área e Temas
Transversais; Objetivos, Conteúdos e Avaliação; Autonomia e Diversidade; Interação e
Cooperação. GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO: Administração escolar;
Fundamentos sociais e políticos; Natureza do trabalho pedagógico escolar; Relações
interpessoais na instituição educativa; Projeto Pedagógico escolar. Plano de Desenvolvimento
Escolar-PDE. Tendências atuais de gestão escolar. LEGISLAÇÃO DE ENSINO: Lei de Diretrizes e
Bases – LDB 9394/96. Conhecimentos Sociais: As Regiões Brasileiras – Aspectos físico, econômico
e humano da Região Nordeste; Conhecimentos Básicos de Geografia e História do Piauí. História
do Brasil, da Proclamação da República até os dias atuais. O homem e o meio ambiente.
Ecologia. Higiene e saúde e Preservação ambiental. Aspectos econômicos, sociais, históricos,
geográficos e culturais do Estado do Piauí e do Município de José de Freitas.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Concepções de língualinguagem
como discurso e processo de interação: conceitos básicos de dialogismo, polifonia,
discurso, enunciado, enunciação, texto, gêneros discursivos; 2. Oralidade: concepção, gêneros
orais, oralidade e ensino de língua, particularidades do texto oral; 3. Leitura: concepção,
gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico,
intertextualidade, inferências, literatura e ensino, análise da natureza estética do texto literário;
4. Escrita: produção de texto na escola, papel do interlocutor, contexto de produção, gêneros
da escrita, fatores linguísticos e discursivos da escrita, o trabalho da análise e revisão de reescrita
de textos; 5. Análise Linguística: o texto (oral e escrito) como unidade privilegiada na análisereflexão
da língua(gem), os efeitos do sentido provocados pelos elementos linguísticos, a norma
padrão e as outras variedades linguísticas. 6. Linguagem oral e linguagem escrita: -Relações
entre fala e escrita: perspectiva não dicotômica. – Relações de independência, de dependência
e de interdependência; 7. O ensino de leitura e compreensão de textos: – Estratégias de leitura.
8. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do Estado do Piauí e do
Município de José de Freitas.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMÁTICA: CONJUNTOS NUMÉRICOS: Números
naturais, números inteiros, números racionais, números reais; MATEMÁTICA COMERCIAL:
Razão, proporção, médias, grandezas proporcionais, regra de três simples e composta, juros,
porcentagem, câmbio; CÁLCULO ALGÉBRICO: Expressões algébricas, produtos notáveis,
fatoração, operações com frações algébricas, equações e inequações do 1º grau, sistema de
equações do 1º grau, equações do 2º grau; GEOMETRIA PLANA: Ponto, reta, plano, semirreta e
segmento de reta, polígonos, ângulo, triângulo, quadrilátero, circunferência e círculo,
segmentos proporcionais, Teorema de Tales, Teorema das bissetrizes, semelhança de
triângulos, relações métricas nos triângulos, aplicação do Teorema de Pitágoras, lei dos senos,
lei dos cossenos e áreas de figuras planas; DETERMINANTES E MATRIZES. SISTEMAS LINEARES:
Discussão e resolução de sistema; GEOMETRIA ESPACIAL: Estudo de figuras sólidas; GEOMETRIA
ANALÍTICA: Estudo da reta, da circunferência e das cônicas; TRIGONOMETRIA: Estudo do Ciclo
Trigonométrico, funções trigonométricas, relações, identidades, equações e inequações;
PROGRESSÕES: Estudo de P. A. e P.G.; LOGARÍTIMOS: Propriedades e operações, equações:
FUNÇÃO EXPONENCIAL: propriedades e equações; FUNÇÃO MODULAR: Propriedades e
equações; ANÁLISE COMBINATÓRIA: Problemas envolvendo arranjos, combinações e
permutações. Probabilidade. POLINÔMIOS. NÚMEROS COMPLEXOS. Equações algébricas.
LÓGICA E RACIOCÍNIO. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do
Estado do Piauí e do Município de José de Freitas.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – HISTÓRIA: Aspectos metodológicos do ensino da
História; A História como conhecimento humano HISTÓRIA GERAL: A economia da Antiguidade
Oriental: aspectos econômicos, políticos, sociais e culturas das civilizações orientais. As
– 23 –
civilizações da Antiguidade Clássica. A formação da sociedade medieval: as invasões bárbaras e
suas consequências, a economia e a sociedade feudal; o papel da Igreja; as civilizações bizantina
e mulçumana. A decadência do feudalismo. O renascimento e suas manifestações nas artes e
nas ciências; a ilustração; as reformas religiosas. A expansão marítimo-comercial e a posse da
América pelos europeus. A ação colonizadora das nações europeias. A formação do Estado
Moderno e o Absolutismo. Os fundamentos do Iluminismo e as Revoluções burguesas na
Inglaterra e na França. As etapas da Revolução Francesa e o governo de Napoleão Bonaparte. O
processo de independência das colônias europeias da América. Os problemas enfrentados pelas
nações americanas no século XIX. A guerra de Sucessão. Os avanços da Ciência e da Tecnologia
e a Revolução Industrial; consequências sociais e políticas. A concordância imperialista, a
questão do nacionalismo e na Guerra de 1914-1918. As ideias socialistas e a Revolução de 1917
na Rússia. O fascismo, o nazismo e a Segunda guerra Mundial. A descolonização da África e da
Ásia. A revolução Chinesa e o desenvolvimento do Japão. A revolução Cubana e os movimentos
libertadores da América. A globalização e as teorias econômicas e sociais. Conflitos e
contradições no século XX – A nova ordem mundial. HISTÓRIA DO BRASIL: Formação do aspecto
social brasileiro; formação da sociedade brasileira. Brasil colônia: a monarquia portuguesa, a
expansão marítima portuguesa, expansão e ocupação territorial, as rebeliões nativistas,
movimentos de emancipação política. Independência e Brasil Império: o período joanino e a
independência do Brasil, o Primeiro Reinado, a Regência, a consolidação, apogeu e declínio do
Segundo Reinado. Brasil República: a República da Espada, a República Velha e suas
características, a evolução política da República Oligárquica, A crise da República Velha e a
revolução de 1930, o Estado Novo, o governo Dutra, A ascensão, o apogeu e o fim da República
Militar, a Nova República. Desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do
mundo atual. Conflitos políticos e étnico-religiosos no mundo contemporâneo. Aspectos
econômicos, sociais, históricos, geográficos e culturais do Estado do Piauí e do Município de José
de Freitas.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – GEOGRAFIA: 1. A evolução do pensamento
geográfico e os novos paradigmas de ciência; 2. As fontes e a evolução da concepção da natureza
do homem e da economia na geografia: Os impactos da economia mundial sobre o meio
ambiente e suas relações com a sociedade; 3. Abordagem dos conceitos da geografia de
paisagem, espaço, sociedade, região, território; 4. Geopolítica da globalização: organismos
internacionais, comércio internacional e desigualdades; 5. Metodologia do ensino e
aprendizagem da geografia: os novos recursos didáticos; 6. As diferentes propostas curriculares
e o livro didático na geografia; 7. Ensino e pesquisa em geografia; 8. Alfabetização e linguagem
cartográfica; 9. A cartografia nos diversos níveis de ensino; 10. Orientação, localização e
representação da terra; 11. A divisão política, administrativa e o planejamento do território
brasileiro; 12. A divisão do espaço brasileiro segundo o IBGE; 13. As regiões geoeconômicas
brasileiras; 14. Principais características econômicas e sociais dos territórios de
desenvolvimento, das mesorregiões e das microrregiões do Piauí; a diversidade sociocultural do
Piauí; 15. Conceitos demográficos fundamentais; 16. Crescimento populacional; 17. Teorias
demográficas e desenvolvimento socioeconômico; 18. Distribuição geográfica da população; 19.
Estrutura da população; 20. Migrações populacionais; 21. O processo de industrialização e a
urbanização brasileira e as consequências ambientais; 22. Relação cidade e campo; 23. A
geografia agrária e as transformações territoriais no campo brasileiro; 24. Agricultura e meio
ambiente; 25. Brasil, território e nação: A produção do espaço geográfico brasileiro, o Brasil e a
nova ordem mundial e o Brasil no contexto regional; 26. Organizações e blocos econômicos; 27.
Conflitos, problemas e propostas do mundo atual; 28. Quadro natural (relevo vegetação, clima,
solos e hidrografia) numa perspectiva global, nacional e regional; clima e aquecimento global;
29. Conservação, preservação e degradação ambiental no Brasil; 30. Políticas públicas e gestão
ambiental no Brasil. 31. Representações e práticas sociais em educação ambiental; 32. Espaço e
– 24 –
turismo no ensino da geografia. 33. Aspectos econômicos, sociais, históricos, geográficos e
culturais do Estado do Piauí e do Município de José de Freitas.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO FÍSICA: Fundamentos da Educação
Física: aspectos sócio-filosóficos e históricos. Metodologia de Ensino de Educação Física. PCN’s
da Educação Física: objetivos gerais da Educação Física para a educação básica, princípios
norteadores do ensino da Educação Física, Os temas transversais, os conteúdos de Educação
Física para a educação básica. Didática da Educação Física Escolar. Os conteúdos da Educação
Física Escolar: os jogos, lutas, danças, ginástica, esporte. Educação Física na Infância: ensino e
cultura corporal de movimento. Objetivos da Educação Física na escola. Avaliação em Educação
Física na escola. Jogos e brincadeiras. Comportamento motor. Aprendizagem motora. Histórico
e evolução da dança: técnicas do movimento corporal aplicado à dança, práticas coreográficas
escolares. Motricidade humana. Caracterização pedagógica da área de Educação Física:
tendências e abordagens pedagógicas da Educação Física Escolar. A Educação Física e inclusão
social na escola. Cineantropometria. Treinamento desportivo: princípios científicos, qualidades
físicas do desporto e periodização do treinamento. Metodologia da pesquisa em Educação
Física. O Lazer e recreação como objetivo de Educação. Os desportos: origem e evolução
histórica, técnicas pedagógicas dos fundamentos, técnicas e táticas do processo ensinoaprendizagem
dos fundamentos, jogos e estratégias pedagógicas. Planejamento de ensino de
Educação Física. Higiene aplicada à Educação Física. Aspectos econômicos, sociais, históricos,
geográficos e culturais do Estado do Piauí e do Município de José de Freitas.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – INGLÊS: Métodos e abordagens de ensino da língua
inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais – língua estrangeira.
Compreensão de textos: estratégias de leitura; conceito de gênero textual e de tipo de texto;
leitura e gêneros textuais; identificação dos mecanismos que conferem coesão e coerência ao
texto; relação texto-contexto. Léxicogramática: verbos: tempo, modo e voz; auxiliares modais;
verbos defectivos; “phrasal verbs”; substantivos, pronomes, artigos, adjetivos possessivos e
numerais. A construção da oração nos tempos presente, passado, futuro e condicional dos
verbos (afirmativa, interrogativa e negativa). Caso genitivo. Preposições. Conjunções
coordenativas e subordinativas. Advérbios e locuções adverbiais. Discurso: discurso direto,
relatado, direto livre e relatado livre e sua função comunicativa no texto. Inglês escrito e falado,
inclusive nas novas tecnologias de comunicação. Aspectos econômicos, sociais, históricos,
geográficos e culturais do Estado do Piauí e do Município de José de Freitas.

 

FONTE JF1

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