Os mais de R$ 28 milhões que o Sismujof está questionando a aplicação estão bloqueados por determinação judicial desde o final do ano de 2016
O Agravo de Instrumento nº 2017.0001.009170-4, que o Sindicato dos Servidores Municipais de José de Freitas-PI, ingressou no Tribunal de Justiça do Piauí, contra uma decisão do juiz Lirton Nogueira Santos, que se julgou incompetente para julgar uma ação que questiona a aplicação de mais de R$ 28 milhões, provenientes do antigo Fundef (Fundeb) para a Prefeitura de José de Freitas-PI, vai ser julgado no dia 8 de março deste ano (2018).
O processo foi colocado na pauta de julgamento do dia 8 de março, por volta das 9 horas desta terça-feira (27) e depois os autos foram encaminhados de volta ao gabinete do relator desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho. O recurso impetrado pelo Sismujof será julgado o mérito pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ-PI, que vai decidir se acata ou rejeita o agravo de instrumento do Sindicato dos Servidores Municipais de José de Freitas.
Os mais de R$ 28 milhões que o Sismujof está questionando a aplicação estão bloqueados por determinação judicial desde o final do ano de 2016, quando o prefeito de José de Freitas-PI ainda era Josiel Batista da Costa (PSDB).

Parecer do MPE
O Procurador de Justiça do Piauí, Antônio de Pádua Ferreira Linhares apresentou parecer no Agravo de Instrumento nº 2017.0001.009170-4, recomendando que o referido agravo seja julgado improvido pelo TJ-PI, e que seja mantida a decisão do juiz Lirton Nogueira Santos, que no dia 19 de julho de 2017, se julgou incompetente para julgar uma ação civil pública, que trata sobre a aplicação dos mais de R$ 28 milhões, provenientes do antigo Fundef para a Prefeitura de José de Freitas-PI, e que o caso seja encaminhado para julgamento pela Justiça Federal.
O parecer do procurador Antônio de Pádua Linhares é datado do dia 25 de janeiro de 2018, e foi recebido no Tribunal de Justiça do Piauí, por volta das 14h45min do dia 15 de fevereiro de 2018, tendo logo sido encaminhado ao desembargador Raimundo Eufrásio, que determinou que o processo fosse colocado em pauta de julgamento, que foi cumprido nesta terça-feira (27) pela Secretaria Judiciária do TJ, que colocou o processo na pauta do dia 8 de março.

O juiz Lirton Nogueira se declarou incompetente para o processamento da ação civil pública que foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de José de Freitas (SISMUJOF) e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal (Seção Judiciária do Estado do Piauí), para que seja distribuído o referido processo a uma das Varas Federais.
O Sindicato dos Servidores Municipais de José de Freitas (SISMUJOF) ajuizou a ação civil pública na Comarca de José de Freitas-PI, para discutir a aplicação dos mais de R$ 28 milhões, através do Processo n° 0000017-78.2017.8.18.0029, bem como a Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (FESPPI), também ajuizou o Processo n° 000015-11.2017.8.18.0029, com a mesma finalidade, sendo que o juiz Lirton Nogueira se declarou incompetente para julgar o caso.
Após o juiz Lirton Nogueira se julgar incompetente para julgar a ação, o Sismujof ingressou com o agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Piauí, sendo que a Procuradoria Geral de Justiça, através do procurador Antônio de Pádua Linhares está pedindo que o recurso seja julgado improvido. O TJ-PI, através de sua 1ª Câmara de Direito Público vai decidir se acata ou nega o recurso do Sindicato dos Servidores Municipais de José de Freitas, que é defendido pelo advogado José Pacheco.
Entenda mais o caso
O juiz Lirton Nogueira Santos, em decisão proferida no dia 23 de novembro de 2016, ainda na gestão do ex-prefeito Josiel Batista da Costa, concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 0000733-42.2016.8.18.0029, impetrada pelo promotor de Justiça, Flávio Teixeira de Abreu Júnior e determinou o bloqueio de R$ 28.545.728,66, que foi transformado em precatório, após ação judicial e que será pago à Prefeitura Municipal de José de Freitas-PI.
Em sua decisão, o magistrado ordenou o bloqueio do precatório oriundo do Processo nº TC/017339/2016, referente à condenação da União ao pagamento das diferenças devidas a título de complementação do antigo Fundef e determinou que os recursos somente pudessem ser usados pelo Município de José de Freitas-PI, após pronunciamento jurisdicional definitivo.
FONTE SARAIVA REPÓRTER





