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Teresina anuncia vacinação de pessoas a partir de 18 anos com comorbidades

Teresina ampliou para 18 anos, a faixa etária para pessoas com comorbidades se vacinarem contra a covid-19 na capital. O anuncio foi feito na tarde desta terça-feira pela Fundação Municipal de Saúde (FMS). Até ontem, a idade mínima era de 40 anos. Para ter direito a vacina, a pessoa precisa ter alguma das doenças listadas no plano nacional de vacinação ou deficiência permanente. O imunizante que será aplicado é o da Pfizer e por meio de agendamento no site  http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/.

Ao entrar no site, o paciente deve clicar no botão “agendamento público-alvo”, que levará a uma página onde ele deve escolher o público ao qual ele pertence, inserir seus dados pessoais e então escolher local, dia e hora da vacinação.

“As pessoas devem se dirigir aos pontos com documento de identidade, CPF ou cartão SUS; comprovante de endereço que comprove que são residentes do município de Teresina e mais um documento que comprove de que grupo elas fazem parte, no caso um laudo ou uma receita que deixe claro à equipe de vacinação a que grupo pertencem”, explica Emanuelle Dias, coordenadora da campanha de vacinação em Teresina.

A vacina está disponível também para gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com síndrome de down e pessoas com paralisia cerebral, todas acima dos 18 anos de idade.

O imunizante está disponível em pontos específicos estabelecidos pela FMS como o Teresina Shopping, Centro Universitário Uninovafapi, Hospital da Primavera, Hospital do Buenos Aires, Hospital do Promorar e Hospital Universitário (HU).

“A vacina da Pfizer requer estrutura complexa para a aplicação das doses. Para isso, montamos equipe médica de apoio no Teresina Shopping e na Uninovafapi”, comenta o presidente da FMS Gilberto Albuquerque.

Segundo a FMS, para gestantes é pedido que apresente o cartão da gestante ou laudo médico, já para as puérperas, certidão ou declaração de nascimento do bebê, além do laudo que comprove a comorbidade para ambos os grupos. Para pessoas com deficiência permanente, é pedido um laudo médico que comprove sua condição.

Com informações da FMS

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