O Ministério Público do Piauí (MPPI) obteve decisão favorável em ação civil pública movida contra o prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, por ato de improbidade administrativa. A Justiça reconheceu que o gestor utilizou bens públicos e canais oficiais da Prefeitura para promoção pessoal, em violação aos princípios da moralidade e impessoalidade previstos na Constituição Federal.
De acordo com o MPPI, em agosto de 2022, durante a 11ª edição da Copa Cidade de Futsal, o prédio da quadra de esportes Goleiro Clodomiro de Carvalho, conhecida como Quadra do Zabelão, foi reformado com o nome do prefeito e símbolos partidários visíveis nas partes interna e externa da estrutura.
O órgão destacou ainda que, em maio de 2021, havia expedido uma recomendação administrativa orientando o gestor a remover, às suas expensas, qualquer elemento que configurasse promoção pessoal em espaços públicos e canais institucionais. Mesmo após o recebimento do documento, João Félix continuou utilizando sua imagem e nome em publicações oficiais da Prefeitura e nas redes sociais, vinculando sua figura pessoal às ações da administração municipal.
A sentença reconheceu que o prefeito agiu de forma dolosa, ou seja, consciente e voluntária, ao usar recursos públicos para enaltecimento pessoal. Ele foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor de sua remuneração, com reversão ao Município de Campo Maior. Também foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, por um período de quatro anos.
A decisão determina ainda a inclusão do nome do prefeito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.
Promoção pessoal em redes sociais oficiais
O MPPI também obteve a condenação do gestor por utilizar as redes sociais institucionais da Prefeitura para autopromoção. O Ministério Público demonstrou que o prefeito aparecia em destaque em publicações sobre obras e ações públicas, como a entrega do sino da Praça da Liberdade, revitalização da Avenida Santo Antônio e obras nas localidades Tangará e Santo Izídio, com menções explícitas ao seu nome e imagens pessoais.
A Justiça determinou a retirada de todas as postagens com conteúdo promocional dos perfis oficiais da Prefeitura e proibiu o uso desses canais para fins pessoais. Além disso, o prefeito está impedido de vincular suas redes sociais particulares às contas institucionais.
A sentença manteve a liminar que já havia suspendido as publicações com teor de autopromoção e reforçou que a publicidade pública deve ter caráter educativo, informativo e de orientação social, sem identificar autoridades ou servidores públicos.
Com informações do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).




