A decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que suspendia temporariamente o contrato de coleta de lixo da cidade de José de Freitas e comemorada pela oposição, foi revista pelo próprio relator. Em decisão assinada em 16 de junho e publicada nesta quinta-feira (18), o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras revogou a medida que suspendia os pagamentos à empresa Resíduo Ambiental Ltda.

Ao analisar recurso apresentado pela Prefeitura de José de Freitas, o relator concluiu que o atestado de capacidade técnica apontado na denúncia, emitido pela Prefeitura de Beneditinos, não foi utilizado na Concorrência Eletrônica nº 2/2025. A empresa comprovou sua qualificação por meio de documentos emitidos pelas prefeituras de Canavieira e Monte Alegre do Piauí, considerados idôneos pela área técnica do Tribunal.
Jackson Nobre Veras também levou em consideração o risco de paralisação dos serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos, destacando que a suspensão dos pagamentos poderia comprometer a saúde pública e a limpeza urbana do município.
Com isso, o conselheiro exerceu o juízo de retratação, revogou a Decisão Monocrática nº 144/2026-GJV e autorizou a retomada dos pagamentos relativos ao Contrato nº 16/2026. A nova decisão esvazia os fundamentos da medida cautelar que havia sido explorada politicamente por setores da oposição.


