O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, decretou, na manhã de quinta-feira (25) a ilegalidade da greve dos profissionais de saúde do Estado, iniciada hoje.
Os trabalhadores de saúde em greve reivindicam o pagamento de insalubridade de 40% e melhores Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho determinou que os trabalhadores cumpram integralmente, sem qualquer restrição, o dever legal de exercer as atividades próprias dos cargos que ocupam, e suspendam o movimento.

Caso não cumpram a decisão judicial, os sindicatos Senatepi e Sindespi estão passíveis de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho proibiu a qualquer membros da categorias de ocupar qualquer prédio público ou, caso já o tenham, que desocupem e se abstenham de impedir o acesso de quaisquer pessoas às repartições públicas.



