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Vitória unânime no caso das supostas candidaturas fictícias de mulheres do PDT de José de Freitas

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve, por unanimidade, a sentença que afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo o PDT de José de Freitas-PI

Antes do julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal (MPF), manifestou-se pelo desprovimento do recurso, destacando a ausência de provas robustas para a reforma da sentença.

A defesa foi conduzida pela advogada Chaine Fernandes de Oliveira e o advogado Arley Rafael Santos Barroso, garantindo a manutenção da decisão favorável ao partido e reafirmando que alegações dessa natureza exigem provas concretas e inequívocas.

 VEJA O PARECER MPF PDT

PROCESSO: 0600303-43.2024.6.18.0024-3

 

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